Sua segurança é nossa prioridade no Open Banking
Descubra um mundo de possibilidades com a segurança do tradicional
LGPD
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD define regras para tratamento dos dados pessoais por pessoas físicas, instituições públicas e empresas privadas. O seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, garantindo segurança e transparência para a coleta e o tratamento dos dados, que devem ser usados de forma legítima, com a finalidade que é informada e com o mínimo de tratamento necessário para as atividades a que são destinados.
Como o Sistema Financeiro tratava os dados antes da LGPD?
Antes, as instituições podiam pedir todo tipo de informações pessoais dos seus clientes durante os processos de cadastro – e esses dados normalmente não ficavam retidos na base de dados dessas instituições. Muitas vezes, eram comercializados com outras empresas sem o devido consentimento dos usuários, fomentando estratégias de marketing diversas, como telefonemas, sms, spams e malas-diretas.
E como fica agora?
Todos os dados bancários dos clientes pertencem única e exclusivamente a eles, e não aos bancos, como era no passado. Sendo assim, agora faz-se imprescindível o consentimento dos clientes para que as instituições financeiras possam compartilhar essas informações com outras empresas do mercado.
Aqui na Akropoli a segurança é levada muito a sério. Não temos acesso ao usuário final e nosso contato é com a instituição financeira, que dispõe de uma série de recursos que devem garantir a segurança da informação dos seus clientes.
Mantendo uma porta única e exclusiva com cada uma das instituições que atendemos, operamos com o máximo de recursos e conhecimento para que não haja espaço para qualquer invasão neste ponto de contato.
A Akropoli está pronta para atender a todas as instituições que queiram incluir a nossa solução no seu portfólio, garantindo absoluta segurança no fluxo de dados decorrente deste processo.
BACEN
Estrutura de Governança
A Estrutura de Governança reúne as entidades de classe mais representativas das instituições que compartilharão dados e serviços no Open Banking, sendo responsável pelo processo de implementação do Sistema Financeiro Aberto no País, formado nos termos que rege a Circular 4.032 de 23/06/2020. Ela funciona com base em regras estabelecidas pelo Banco Central.
Atos Normativos
Aprovados pelo Banco Central, os atos normativos apresentam regras para os dados e serviços abrangidos das instituições participantes, do consentimento do cliente e de autenticação, definindo os padrões técnicos e procedimentos operacionais do Open Banking. São resoluções, circulares, instruções normativas e comunicados gerais, que podem ser consultados aqui.
Contato
Whatsapp: (51) 9.8204-5550
Email: [email protected]
CIA Sapiens – Centro de Inovação ACATE / Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302 – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700
Segunda a Sexta, das 8h às 18h.